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| Notícias 2008
07/07/08 Fundação Araucária e SETI participam de audiência pública Com o objetivo de realizar uma ampla discussão sobre a legislação federal que trata da inovação tecnológica, aconteceu nesta quinta-feira (03), em Brasília, uma audiência pública convocada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados com o tema: Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004) e os impactos sobre a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666). Na audiência, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) foi representada pelo professor Nivaldo Rizzi, coordenador da Unidade Gestora do Fundo Paraná, e a Fundação Araucária pelo seu presidente, professor Tarcísio Trindade. A necessidade de discutir o assunto surgiu no Fórum conjunto do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para assuntos de CT&I (CONSECTI), realizado em Manaus, em abril. Participaram, como membros expositores da mesa de trabalhos, Fernando Ribeiro, representando o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Odenildo Sena, presidente do CONFAP; Francisco Chiarato, representando o CONSECTI; André Amaral da FINEP; José Oswaldo Siqueira do CNPq; Francelino Grando, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Os trabalhos foram conduzidos pela deputada Rebeca Garcia (propositora da audiência) e pelo deputado Paulo Piau. Todos participantes destacaram os grandes avanços obtidos para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, tanto em termos de recursos (nos últimos dez anos, passou de R$ 50 milhões para os atuais R$ 2 bilhões do orçamento do MCT), como em termos da legislação (dentre outras, a Lei de Propriedade Industrial a Lei de Inovação e a Lei do Bem) tiveram um impacto na sociedade que ainda não foi absorvido totalmente. Se, por um lado, os crescentes recursos animam tanto a sociedade científica quanto o setor empresarial, por outro, estes novos fatos também criam um insegurança na aplicação destas leis, já que foram identificados alguns conflitos entre elas, principalmente quanto à aplicação da legislação sobre licitação e convênios (lei 8.666). Foi dado destaque também ao fato de que o arcabouço legal existente dá suporte à decisão governamental em investir fortemente em C,T&I e isso contribuiu para que nunca se investisse tanto nesta área como atualmente. Contribuiu com este avanço a consolidação dos sistemas estaduais de C&T, que proporcionou a criação, nos últimos anos, de várias das atuais 23 Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa. Destacou-se a importância da participação dos sistemas estaduais de C&T que pode ser medida também pelo orçamento de 2008 das FAPs que somam 1,7 bilhão de reais. Além da preocupação com o futuro, no sentido de se manter o atual crescimento de recursos para o desenvolvimento de CT&I, foi unânime entre os debatedores que há necessidade urgente de fazer a compatibilização das lei vigentes, em especial com a lei 8666, para eliminar conflitos e permitir que ações na área de CT&I possam ser mais efetivas, gerando resultados positivos para o desenvolvimento do país e bem estar da sociedade brasileira. Conclui-se também que, além da questão legal, há um trabalho muito grande pela frente no sentido de melhorar a gestão dos processos para melhoria da aplicação dos recursos , de articular melhor os agentes promotores do desenvolvimento (governos, agências de fomento, agentes econômicos, organizações sociais, dentre outros) com os agentes controladores e aplicadores da legislação para que os conflitos não anulem as ações necesssárias para transformar o país num grande ator no cenário mundial em termos de CT&I. Também foi mencionado a necessidade de superação de obstáculos de natureza cultural tais como o conflito entre o público e o privado que influenciam as decisões de órgão controladores bem como as instituições de ciência e tecnologia, notadamente as universidades. O presidente do CONFAP apresentou proposta de
medida provisória para solucionar um conflito pontual hoje existente
de modo a excetuar da lei 8.666 a subvenção econômica,
desde que o processo tenha sido feito por edital público com
seleção dos projetos por meio de avaliação
de mérito (a exemplo do Programa de Apoio à Pesquisa em
Empresas na modalidade subvenção a micro e pequenas empresas
- PAPPE Subvenção) em andamento em vários estados
do país numa parceria da FINEP com FAPs).
Fonte: Assessoria de Imprensa
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