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Notícias / Notícias 2010

notícia N61 :: 24/08/2010

 

Governador Pessuti assina
anteprojeto da Lei de Inovação

 

Governador PessutiO governador Orlando Pessuti e o secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Nildo José Lübke, assinaram mensagem a ser encaminhada à Assembleia Legislativa referente ao anteprojeto de Lei da Inovação, nesta segunda-feira (16), em solenidade de comemoração aos 66 anos da Federação das Indústrias do Estado Paraná (Fiep). Na ocasião, também foi assinada a Política de Desenvolvimento Produtivo do Paraná (PDP).

De acordo com o governador, a data marca grandes conquistas ao setor industrial. “O dia de hoje é muito especial. Acompanhei o histórico da Fiep e vi a instituição marcar a sua trajetória e a sua tradição. Hoje, estamos aqui para cumprir um compromisso assumido. A cada dia transformamos algo para melhor, mesmo que seja por nove meses. Este é um governo de verdade, da verdade e para a verdade”, disse.

O secretário Nildo Lübke afirmou que a proposta da Lei da Inovação Paranaense é a melhor e mais moderna do país. “Representa a união da sociedade paranaense, em que o setor produtivo e a academia se somaram para constituir a melhor proposta ao Paraná. Hoje, o governador cumpriu o que prometeu no mês de maio, mostrando empenho àquilo que a sociedade precisa”, afirma.

Para o presidente da Fiep, Rodrigo da Rocha Loures, é preciso reconhecer o esforço do governador Orlando Pessuti em prol do setor industrial. “É preciso reconhecer publicamente que o governador é um empreendedor que conversa com a indústria. Ele faz as coisas acontecerem, é um homem de ação”, citou.

 

Lei

A Lei da Inovação é aguardada pelos empresários porque prevê incentivos para aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos voltados à inovação nas empresas, visando o desenvolvimento social e sustentável do estado.

Com esta iniciativa, o Paraná cria condições necessárias para adequar o marco regulatório paranaense ao marco regulatório federal, criando instrumentos jurídico-administrativos para a alocação de contrapartidas financeiras em projetos financiados pelas agências federais de fomento, bem como dotando o estado de legislação específica e pertinente.

 

 

Fonte: Agência de Notícias

 

 

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