As propostas encaminhadas em atendimento às chamadas
públicas da Fundação Araucária serão
objeto de análise por Comitês Assessores nas áreas
de Arquitetura e Urbanismo; Ciências Agrárias; Ciências
Biológicas; Ciências Sociais e Humanas; Economia e Administração;
Educação e Psicologia; Engenharias; Física e Astronomia;
Geociências; Letras e Artes; Matemática, Estatística
e Informática; Química; Saúde.
A composição dos Comitês Assessores
de Áreas (CAAs) da Fundação Araucária, a
ser realizada mediante um processo de consulta às instituições
de ensino e/ou pesquisa, de caráter público ou privado
sem fins lucrativos, sediadas e atuantes no Estado do Paraná,
compreenderá duas etapas:
A – Consulta às instituições
de ensino e/ou pesquisa
1. No âmbito de cada instituição
de ensino e/ou pesquisa, sediadas e atuantes no Paraná, o responsável
pela condução do processo será o Pró-reitor
de Pesquisa e Pós-Graduação, Diretor Técnico-científico,
ou seu equivalente.
2. O Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação,
Diretor Técnico-científico, ou seu equivalente promoverá
a motivação, mediante ampla comunicação
interna na respectiva instituição de ensino e/ou pesquisa,
visando despertar o interesse de membros da comunidade científica
das diferentes áreas do conhecimento atuantes na sua instituição,
para participarem dos Comitês Assessores de Áreas (CAAs)
da Fundação Araucária.
3. Para cada área do conhecimento os responsáveis
poderão elaborar e encaminhar uma lista de até 5 (cinco)
nomes de possíveis candidatos a membros dos Comitês Assessores
de Áreas (CAAs).
4. Na indicação de nomes os responsáveis
deverão verificar se o candidato possui:
• Atuação profissional e titulação
acadêmica que evidenciem ser o mesmo detentor de comprovada
experiência e atualizada carreira em pesquisa, compatível
com a responsabilidade e os conhecimentos necessários para
cumprir as tarefas de membro do Comitê Assessor em sua área
do conhecimento.
• Titulação mínima de
Doutor, obtida em programa de pós-graduação
no âmbito da área do conhecimento, em instituição
nacional ou estrangeira devidamente reconhecida no Brasil. Poderá
ser aceita, em caráter excepcional, a indicação
de pesquisadores não-doutores, de notório saber e
destacada experiência profissional na área do conhecimento.
• Comportamento ético e moral que
garantam imparcialidade em seus pareceres e atitudes junto à
comunidade técnico-científica e a sociedade em geral.
• Interesse pessoal, disponibilidade de tempo
e boa vontade em participar do corpo de assessores da Fundação
Araucária em caráter voluntário e não
remunerado.
B – Escolha dos membros indicados
1. A escolha dos membros para composição
dos Comitês Assessores de Áreas (CAAs) será de
responsabilidade da Diretoria Executiva da Fundação
Araucária.
2. No âmbito da Fundação Araucária,
a escolha dos membros indicados pelas entidades estará fundamentada
no Curriculum Vitae (formato Lattes) atualizado do profissional, cuja
análise para orientar a decisão levará em conta:
• Experiência profissional e produção
técnico-científica atualizada, verificada mediante
publicações, participações em eventos,
atividades de gestão científica e tecnológica
e outras modalidades de natureza técnico-científica.
• Participação como membro
efetivo do quadro de docentes/pesquisadores em instituição
superior de ensino e/ou pesquisa (de caráter público
ou privado sem fins lucrativos) sediada e atuante no estado do Paraná.
• Participação como líder
de grupo em atividades de pesquisa regional, estadual ou nacional.
• Participação em outros comitês
assessores para análise de projetos, como para o CNPq, CAPES,
FINEP, EMBRAPA e outros.
• Atuação em programas de pós-graduação
stricto sensu.
• Orientação de estudantes de
pós-graduação (Mestrado ou Doutorado).
• Ser ou ter sido contemplado com bolsa de
produtividade em pesquisa do CNPq.
3. Para cada área do conhecimento a Fundação
Araucária selecionará, dentre os indicados pelas entidades
de origem, um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 8 (oito)
nomes para compor o corpo de titulares do respectivo Comitê
Assessor. A variação numérica será em
função da especificidade (elenco de sub-áreas
e especialidades) e do volume de demandas (projetos de pesquisa) que
caracterizam as diferentes áreas do conhecimento no âmbito
da Fundação.
4. Além do número de membros titulares
acima previsto, a Fundação Araucária selecionará
até outros 3 (três) nomes que poderão, em ocasiões
especiais, ser convidados para apoiar o respectivo Comitê Assessor
visando o pleno atendimento das tarefas em situações
de alta demanda.
5. Na medida do possível, a Diretoria Executiva
da Fundação Araucária procurará estabelecer
uma proporcionalidade na composição dos Comitês
Assessores de Áreas, de maneira a refletir a competência
científica das diferentes áreas do conhecimento e a
representatividade das diversas instituições.
6. Levando em conta o perfil profissional e a experiência
técnico-científica, um dos membros titulares será
indicado pelos seus pares para ser o Coordenador do Comitê,
o qual servirá como interlocutor junto à Diretoria Científica
da Fundação Araucária.
7. Os Coordenadores de Comitês constituirão
uma comissão consultiva da Diretoria Executiva da Fundação
Araucária, com o intuito de proporcionar maior participação
nos processos de orientação e decisão relacionados
à política de fomento a C&T, aos critérios
institucionais de análise e julgamento das propostas, ao escopo
e à abrangência dos CAAs.
8. O mandato de cada membro dos Comitês Assessores
de Áreas será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução
imediata. Em casos excepcionais, a critério da Diretoria Executiva
da Fundação Araucária, em função
de necessidades específicas, poder-se-á ter a recondução
por um terceiro mandato.
O funcionamento dos Comitês de Assessores de Áreas
estará baseado nos princípios básicos da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório
e do julgamento objetivo, para exercer as seguintes atribuições:
• Contribuir para a formulação
de programas e planos de desenvolvimento científico e tecnológico.
• Participar do processo de planejamento, análise,
avaliação e acompanhamento das ações relativas
à área do conhecimento em que atuam.
• Analisar as solicitações de
bolsas e auxílios, apoiados por consultores ad hoc, emitindo
parecer fundamentado quanto ao mérito científico e técnico
e a sua adequação orçamentária, recomendando
ou não sua concessão, que é atribuição
da Diretoria Executiva da Fundação Araucária.
• Indicar nomes de pesquisadores que possam
integrar o quadro de consultores ad hoc.
Participar, por intermédio dos respectivos
coordenadores de comitês, da indicação de consultores
ad hoc para emitir parecer nos pedidos de auxílio ou de bolsa.
• Recomendar à Diretoria Executiva ações
de fomento em sua área de atuação.
Desempenhar outras atribuições quando solicitados pela
Diretoria Executiva da Fundação Araucária.