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Fundação Araucária /Institucional /CAA
Institucional Comitês Assessores de Áreas - CAAs
As propostas encaminhadas em atendimento às chamadas públicas da Fundação Araucária serão objeto de análise por Comitês Assessores nas áreas de Arquitetura e Urbanismo; Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências Sociais e Humanas; Economia e Administração; Educação e Psicologia; Engenharias; Física e Astronomia; Geociências; Letras e Artes; Matemática, Estatística e Informática; Química; Saúde.
Composição dos CAAs A composição dos Comitês Assessores de Áreas (CAAs) da Fundação Araucária, a ser realizada mediante um processo de consulta às instituições de ensino e/ou pesquisa, de caráter público ou privado sem fins lucrativos, sediadas e atuantes no Estado do Paraná, compreenderá duas etapas:
Consulta às instituições de ensino e/ou pesquisa No âmbito de cada instituição de ensino e/ou pesquisa, sediadas e atuantes no Paraná, o responsável pela condução do processo será o Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Diretor Técnico-científico, ou seu equivalente. O Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Diretor Técnico-científico, ou seu equivalente promoverá a motivação, mediante ampla comunicação interna na respectiva instituição de ensino e/ou pesquisa, visando despertar o interesse de membros da comunidade científica das diferentes áreas do conhecimento atuantes na sua instituição, para participarem dos Comitês Assessores de Áreas (CAAs) da Fundação Araucária. Para cada área do conhecimento os responsáveis poderão elaborar e encaminhar uma lista de até 5 (cinco) nomes de possíveis candidatos a membros dos Comitês Assessores de Áreas (CAAs). Na indicação de nomes os responsáveis deverão verificar se o candidato possui:
Escolha dos membros indicados A escolha dos membros para composição dos Comitês Assessores de Áreas (CAAs) será de responsabilidade da Diretoria Executiva da Fundação Araucária. No âmbito da Fundação Araucária, a escolha dos membros indicados pelas entidades estará fundamentada no Curriculum Vitae (formato Lattes) atualizado do profissional, cuja análise para orientar a decisão levará em conta:
Para cada área do conhecimento a Fundação Araucária selecionará, dentre os indicados pelas entidades de origem, um mínimo de 7 (sete) e um máximo de 11 (onze) nomes para compor o corpo de assessores do respectivo Comitê. A variação numérica será em função da especificidade (elenco de sub-áreas e especialidades) e do volume de demandas (projetos de pesquisa) que caracterizam as diferentes áreas do conhecimento no âmbito da Fundação. Na medida do possível, a Diretoria Executiva da Fundação Araucária procurará estabelecer uma proporcionalidade na composição dos Comitês Assessores de Áreas, de maneira a refletir a competência científica das diferentes áreas do conhecimento e a representatividade das diversas instituições. Levando em conta o perfil profissional e a experiência técnico-científica, um dos membros titulares será indicado pelos seus pares para ser o Coordenador do Comitê, o qual servirá como interlocutor junto à Diretoria Científica da Fundação Araucária. Os Coordenadores de Comitês constituirão uma comissão consultiva da Diretoria Executiva da Fundação Araucária, com o intuito de proporcionar maior participação nos processos de orientação e decisão relacionados à política de fomento a C&T, aos critérios institucionais de análise e julgamento das propostas, ao escopo e à abrangência dos CAAs. O mandato de cada membro dos Comitês Assessores de Áreas será de 3 (três) anos (conforme Ato da Diretoria Executiva nº 48/2005), permitindo-se uma recondução imediata. Em casos excepcionais, a critério da Diretoria Executiva da Fundação Araucária, em função de necessidades específicas, poder-se-á ter a recondução por um terceiro mandato.
Atribuições dos CAAs O funcionamento dos Comitês de Assessores de Áreas estará baseado nos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, para exercer as seguintes atribuições:
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