Institucional
Institucional da Fundação Araucária
A Fundação Araucária
de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Paraná ampara a formação de recursos humanos do
Estado do Paraná.
Seus recursos financeiros têm
origem no Fundo Paraná, que destina 2% da receita tributária
do Estado ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Desse percentual, até 30% são destinados à Fundação.
1. Informações sobre a Fundação
A Fundação Araucária, com sede
e foro em Curitiba, possui autonomia administrativa e financeira. Conta
com um Conselho Superior, de natureza normativa, deliberativa e consultiva,
com doze membros mais o presidente, indicados pela comunidade científica,
tecnológica e empresarial; um Conselho Fiscal, órgão
de fiscalização da gestão financeira da Fundação,
constituído de três membros efetivos e respectivos suplentes.
Além disso, tem uma Diretoria Executiva constituída por
um presidente, um diretor científico e um diretor de administração
e finanças.
A Fundação Araucária conta, ainda,
com o assessoramento de consultores ad-hoc e Comitês Assessores
de Área - CAAs, formados por especialistas, em cada uma das seguintes
áreas do conhecimento consideradas: Arquitetura e Urbanismo;
Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências
Sociais e Humanas; Economia e Administração; Educação
e Psicologia; Engenharias; Física e Astronomia; Geociências;
Letras e Artes; Matemática, Estatística e Informática;
Química; Saúde.
2. Objetivos Institucionais
Para a consecução de seus objetivos à
Fundação Araucária, individualmente, ou em parceria
com outros órgãos financiadores, compete:
• Amparar a pesquisa e a formação
de recursos humanos, visando o desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico e social do Estado do Paraná;
• Apoiar, total ou parcialmente, bolsa-auxílio,
projetos, programas ou investimentos em unidades ou pólos de
pesquisa ou de desenvolvimento científico e tecnológico;
• Cadastrar, organizar e manter atualizados
sistemas de informações sobre entidades, projetos, programas,
recursos humanos, laboratórios, serviços e equipamentos
que atuem ou sejam aplicados em áreas compatíveis com
seus objetivos sociais, a fim de obter colaboração,
cooperação e otimizar investimentos nessas áreas;
• Promover estudos sobre o desenvolvimento
e inovações científicas e tecnológicas
e sua aplicação, para identificação de
setores que deverão ser priorizados, bem como sobre intercâmbio
nacional e internacional e formação de pesquisadores
nas áreas priorizadas;
• Desenvolver atividades de identificação,
negociação, captação e atração
de investimentos, para aplicação em setores compatíveis
com seus objetivos sociais;
• Promover, fomentar e subvencionar a publicação
de estudos, pesquisas e outros documentos, ações, projetos
ou programas, que auxiliem na ampla difusão de conhecimentos
necessários ao desenvolvimento científico e tecnológico;
• Monitorar, buscar a otimização
e fiscalizar os recursos aplicados nas suas áreas de interesse,
tando de suas próprias fontes quanto de terceiros;
• Alinhar-se com os objetivos da Política
Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
do Estado do Paraná, priorizando suas ações de
acordo com essa Política.
3. Programas de Apoio Financeiro
3.1 Fomento à Pesquisa Científica
e Tecnológica:
3.1.1 Programa
de Apoio à Pesquisa Básica e Aplicada
Objetivo: Fomentar o desenvolvimento científico e
tecnológico visando ampliar e consolidar a capacidade de produção
do conhecimento e de inovações tecnológicas no
Estado do Paraná, mediante apoio a projetos de pesquisa básica
e aplicada a serem desenvolvidos nas diferentes Áreas do Conhecimento.
3.1.2 Programa de Apoio à Instalação
de Recém-doutores
Objetivo: Incentivar recém-doutores a se reintegrarem ao ambiente
de pesquisa em sua instituição de origem no Estado do
Paraná, auxiliando-os na estruturação e melhoria
das condições físicas de trabalho, por meio de
projetos de pesquisa básica ou aplicada.
3.2 Formação de Pesquisadores:
3.2.1
Programa de Apoio à Pós-graduação Stricto
Sensu
Objetivo: Apoiar financeiramente novos programas de pós-graduação
stricto sensu no Estado do Paraná, face ao crescimento do número
de cursos nas instituições paranaenses de ensino superior,
que não contam com o devido apoio financeiro por parte de agências
federais.
3.2.2 Programa de Apoio a Mestrados Interinstitucionais
Objetivo: Atender às demandas das instituições
paranaenses de ensino e pesquisa, prestando apoio à qualificação
de profissionais em nível de mestrado, nas áreas de
conhecimento com poucos recursos humanos capacitados.
3.2.3 Programa de Apoio à Iniciação
Científica
Objetivo: Proporcionar suporte financeiro mediante a concessão
de bolsas de iniciação científica, com duração
de até 12 meses, para estimular estudantes de graduação
a participarem de atividades de pesquisa, sob orientação
de professores e pesquisadores produtivos.
3.3 Disseminação Científica
e Tecnológica:
3.3.1
Programa de Apoio a Publicações
Objetivo: Apoiar financeiramente a publicação de periódicos
e artigos que exponham resultados originais de pesquisa realizada
por pesquisadores atuantes no Estado do Paraná.
3.3.2 Programa de Apoio à Participação
em Eventos Técnico-científicos e Culturais
Objetivo: Auxiliar financeiramente a participação de
pesquisadores e professores em eventos científicos, tecnológicos
e culturais de alto nível, no Brasil ou no exterior, condicionada
à apresentação de trabalhos relevantes de sua
autoria.
3.3.3
Programa de Apoio à Organização de Eventos Técnico-científicos
e Culturais
Objetivo: Prestar apoio financeiro à organização
de eventos técnico-científicos e culturais pelas instituições
de ensino e pesquisa e pelas sociedades técnico-científicas
e culturais no Estado do Paraná, para promover o intercâmbio
e debates entre professores e pesquisadores nacionais e internacionais,
bem como a divulgação dos resultados de seus
trabalhos.
3.3.4 Programa de Apoio a Projetos Integrados
de Pesquisa e Extensão
Objetivo: Apoiar financeiramente a integração dos setores
da pesquisa e da extensão no meio universitário, para
facilitar às instituições executoras a oportunidade
de desenvolver ações pautadas na oferta de serviços,
na disseminação do conhecimento e das inovações
tecnológicas de interesse social da comunidade paranaense.
4. Condições Gerais para
Apresentação de Propostas
• O coordenador proponente deve possuir vínculo
empregatício com instituição de ensino e/ou pesquisa,
legalmente constituídas, quer na forma de universidades, faculdades,
institutos, fundações, sociedades científicas ou
culturais, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Paraná.
•
O coordenador deverá estar em plena atividade de pesquisa em
sua instituição de origem, não cabendo a ele a
solicitação de apoio da Fundação Araucária
quando ausente, ou em vias de afastamento temporário para quaisquer
fins.
• Existência de Chamada de Projeto em vigência.
• Ausência de pendência para com
a Fundação Araucária (relatórios técnicos
e/ou prestações de contas).
•
Cadastro do coordenador/pesquisador e da respectiva instituição
no Sistema de Gestão de Projetos - Sigep.
• Submeter as propostas por via eletrônica
(Sigep), e encaminhar uma cópia impressa do resumo do projeto
cadastrado, devidamente assinada pelo proponente/coordenador e pelo
responsável pela instituição(*), via correio, para
o endereço:
Fundação Araucária (Nº Chamada/Ano)
Av. Comendador Franco, 1.341 - Cietep - Jardim Botânico
80.215-090 - Curitiba - PR
• Anexar ao sistema eletrônico os documentos
solicitados na Chamada de acordo com as especificações
de formato e modelo.
• Cumprir todos os requisitos especificados nas
Chamadas.
(*) Considera-se responsável pela instituição
no caso das universidades, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
e, nas demais instituições o seu Diretor Científico,
ou equivalentes.
5. Processo Decisório
Cada
programa, em função de suas especificidades, obedece a
diferentes critérios de avaliação, devidamente
divulgados nas respectivas Chamadas de Projetos. Via de regra, os projetos
são submetidos à apreciação de consultores
ad hoc para análise e parecer e na seqüência avaliados
pelos Comitês Assessores de Área - CAAs. Os CAAs após
a análise do mérito, com base nos pareceres dos consultores,
submetem o resultado do julgamento à Diretoria da Fundação,
com a indicação de recomendado ou não, na ordem
seqüencial de aprovação.
À
Diretoria da Fundação cabe a decisão final.
As propostas aprovadas são encaminhadas ao Diretor
Administrativo Financeiro para elaboração e assinatura
de Termo de Outorga ou de Convênio, conforme o caso, quando o
interessado recebe informações sobre relatórios,
prestação de contas e das relações com a
Fundação Araucária, durante a aplicação
do auxílio. Qualquer alteração de datas, de rubricas
ou de cronograma deve ser tratada diretamente com essa Diretoria.
6. Obrigações dos Beneficiários
Todos os apoios concedidos pela Diretoria são
formalizados mediante a assinatura de um Termo de Outorga ou Convênio,
onde são estabelecidas as obrigações entre a Fundação
e o outorgado/conveniado. Por esta razão, o interessado deve
examinar cuidadosamente o referido Termo para certificar-se das obrigações
que assume perante a Fundação Araucária.
O não cumprimento resulta em penalidades como:
• Cancelamento do auxílio ou bolsa;
• Devolução dos recursos recebidos;
• Desqualificação para apresentação
de novas propostas.
Dentre as obrigações dos beneficiários
(outorgado/conveniado), destaca-se:
a) utilizar os recursos financeiros liberados exclusivamente
para os fins aprovados (não são permitidas alterações
no orçamento após a contratação do projeto);
b) apresentar os relatórios técnicos
e de prestações de contas dentro dos prazos previstos;
c) fazer referência ao apoio da Fundação
Araucária nas teses, dissertações, artigos, livros,
resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra
publicação ou forma de divulgação das
atividades inerentes ao projeto;
d) cumprir os prazos relativos à atualização
no Sigep dos relatórios técnicos parciais e finais e
das respectivas prestações de contas, de acordo com
o que estabelece o Convênio ou Termo de Outorga;
e) informar sobre auxílios ou bolsas pleiteados
para o mesmo fim;
f) não acumular auxílios ou bolsas.
7. Ética e Biossegurança
Projetos de pesquisa clínica, epidemiológica
e genética ou no âmbito das Ciências Sociais e Humanas,
quando envolvam experimentações com seres humanos, devem
explicitar como estão sendo contemplados seus aspectos éticos
nos temos da legislação vigente.
Da mesma forma, projetos que envolvam experimentação
com organismos geneticamente modificados devem informar o número
e a data de publicação do Certificado de Qualidade em
Biossegurança.
8. Propriedade Intelectual
Eventuais direitos de propriedade sobre o resultado
do desenvolvimento do projeto serão acordados previamente entre
as partes envolvidas, mediante assinatura de contrato formal, respeitada
a legislação vigente. No caso da proponente ser uma instituição
pública, esta controlará tais direitos e as demais empresas
participantes poderão obter condições especiais
de licenciamento para uso da tecnologia ou produtos gerados.
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