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Institucional

Institucional da Fundação Araucária

 

A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná ampara a formação de recursos humanos do Estado do Paraná.

Seus recursos financeiros têm origem no Fundo Paraná, que destina 2% da receita tributária do Estado ao desenvolvimento científico e tecnológico. Desse percentual, até 30% são destinados à Fundação.

 


1. Informações sobre a Fundação

A Fundação Araucária, com sede e foro em Curitiba, possui autonomia administrativa e financeira. Conta com um Conselho Superior, de natureza normativa, deliberativa e consultiva, com doze membros mais o presidente, indicados pela comunidade científica, tecnológica e empresarial; um Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira da Fundação, constituído de três membros efetivos e respectivos suplentes. Além disso, tem uma Diretoria Executiva constituída por um presidente, um diretor científico e um diretor de administração e finanças.

A Fundação Araucária conta, ainda, com o assessoramento de consultores ad-hoc e Comitês Assessores de Área - CAAs, formados por especialistas, em cada uma das seguintes áreas do conhecimento consideradas: Arquitetura e Urbanismo; Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências Sociais e Humanas; Economia e Administração; Educação e Psicologia; Engenharias; Física e Astronomia; Geociências; Letras e Artes; Matemática, Estatística e Informática; Química; Saúde.

 

2. Objetivos Institucionais

Para a consecução de seus objetivos à Fundação Araucária, individualmente, ou em parceria com outros órgãos financiadores, compete:

• Amparar a pesquisa e a formação de recursos humanos, visando o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Paraná;

• Apoiar, total ou parcialmente, bolsa-auxílio, projetos, programas ou investimentos em unidades ou pólos de pesquisa ou de desenvolvimento científico e tecnológico;

• Cadastrar, organizar e manter atualizados sistemas de informações sobre entidades, projetos, programas, recursos humanos, laboratórios, serviços e equipamentos que atuem ou sejam aplicados em áreas compatíveis com seus objetivos sociais, a fim de obter colaboração, cooperação e otimizar investimentos nessas áreas;

• Promover estudos sobre o desenvolvimento e inovações científicas e tecnológicas e sua aplicação, para identificação de setores que deverão ser priorizados, bem como sobre intercâmbio nacional e internacional e formação de pesquisadores nas áreas priorizadas;

• Desenvolver atividades de identificação, negociação, captação e atração de investimentos, para aplicação em setores compatíveis com seus objetivos sociais;

• Promover, fomentar e subvencionar a publicação de estudos, pesquisas e outros documentos, ações, projetos ou programas, que auxiliem na ampla difusão de conhecimentos necessários ao desenvolvimento científico e tecnológico;

• Monitorar, buscar a otimização e fiscalizar os recursos aplicados nas suas áreas de interesse, tando de suas próprias fontes quanto de terceiros;

• Alinhar-se com os objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, priorizando suas ações de acordo com essa Política.


3. Programas de Apoio Financeiro

3.1 Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica:

3.1.1 Programa de Apoio à Pesquisa Básica e Aplicada
Objetivo: Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico visando ampliar e consolidar a capacidade de produção do conhecimento e de inovações tecnológicas no Estado do Paraná, mediante apoio a projetos de pesquisa básica e aplicada a serem desenvolvidos nas diferentes Áreas do Conhecimento.

3.1.2 Programa de Apoio à Instalação de Recém-doutores
Objetivo: Incentivar recém-doutores a se reintegrarem ao ambiente de pesquisa em sua instituição de origem no Estado do Paraná, auxiliando-os na estruturação e melhoria das condições físicas de trabalho, por meio de projetos de pesquisa básica ou aplicada.

3.2 Formação de Pesquisadores:

3.2.1 Programa de Apoio à Pós-graduação Stricto Sensu
Objetivo: Apoiar financeiramente novos programas de pós-graduação stricto sensu no Estado do Paraná, face ao crescimento do número de cursos nas instituições paranaenses de ensino superior, que não contam com o devido apoio financeiro por parte de agências federais.

3.2.2 Programa de Apoio a Mestrados Interinstitucionais
Objetivo: Atender às demandas das instituições paranaenses de ensino e pesquisa, prestando apoio à qualificação de profissionais em nível de mestrado, nas áreas de conhecimento com poucos recursos humanos capacitados.

3.2.3 Programa de Apoio à Iniciação Científica
Objetivo: Proporcionar suporte financeiro mediante a concessão de bolsas de iniciação científica, com duração de até 12 meses, para estimular estudantes de graduação a participarem de atividades de pesquisa, sob orientação de professores e pesquisadores produtivos.

3.3 Disseminação Científica e Tecnológica:

3.3.1 Programa de Apoio a Publicações
Objetivo: Apoiar financeiramente a publicação de periódicos e artigos que exponham resultados originais de pesquisa realizada por pesquisadores atuantes no Estado do Paraná.

3.3.2 Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnico-científicos e Culturais
Objetivo: Auxiliar financeiramente a participação de pesquisadores e professores em eventos científicos, tecnológicos e culturais de alto nível, no Brasil ou no exterior, condicionada à apresentação de trabalhos relevantes de sua autoria.

3.3.3 Programa de Apoio à Organização de Eventos Técnico-científicos e Culturais
Objetivo: Prestar apoio financeiro à organização de eventos técnico-científicos e culturais pelas instituições de ensino e pesquisa e pelas sociedades técnico-científicas e culturais no Estado do Paraná, para promover o intercâmbio e debates entre professores e pesquisadores nacionais e internacionais, bem como a divulgação dos resultados de seus
trabalhos.

3.3.4 Programa de Apoio a Projetos Integrados de Pesquisa e Extensão
Objetivo: Apoiar financeiramente a integração dos setores da pesquisa e da extensão no meio universitário, para facilitar às instituições executoras a oportunidade de desenvolver ações pautadas na oferta de serviços, na disseminação do conhecimento e das inovações tecnológicas de interesse social da comunidade paranaense.


4. Condições Gerais para Apresentação de Propostas

• O coordenador proponente deve possuir vínculo empregatício com instituição de ensino e/ou pesquisa, legalmente constituídas, quer na forma de universidades, faculdades, institutos, fundações, sociedades científicas ou culturais, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Paraná.

• O coordenador deverá estar em plena atividade de pesquisa em sua instituição de origem, não cabendo a ele a solicitação de apoio da Fundação Araucária quando ausente, ou em vias de afastamento temporário para quaisquer fins.

• Existência de Chamada de Projeto em vigência.

• Ausência de pendência para com a Fundação Araucária (relatórios técnicos e/ou prestações de contas).

• Cadastro do coordenador/pesquisador e da respectiva instituição no Sistema de Gestão de Projetos - Sigep.

• Submeter as propostas por via eletrônica (Sigep), e encaminhar uma cópia impressa do resumo do projeto cadastrado, devidamente assinada pelo proponente/coordenador e pelo responsável pela instituição(*), via correio, para o endereço:

Fundação Araucária (Nº Chamada/Ano)
Av. Comendador Franco, 1.341 - Cietep - Jardim Botânico
80.215-090 - Curitiba - PR

• Anexar ao sistema eletrônico os documentos solicitados na Chamada de acordo com as especificações de formato e modelo.

• Cumprir todos os requisitos especificados nas Chamadas.

(*) Considera-se responsável pela instituição no caso das universidades, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e, nas demais instituições o seu Diretor Científico, ou equivalentes.


5. Processo Decisório

Cada programa, em função de suas especificidades, obedece a diferentes critérios de avaliação, devidamente divulgados nas respectivas Chamadas de Projetos. Via de regra, os projetos são submetidos à apreciação de consultores ad hoc para análise e parecer e na seqüência avaliados pelos Comitês Assessores de Área - CAAs. Os CAAs após a análise do mérito, com base nos pareceres dos consultores, submetem o resultado do julgamento à Diretoria da Fundação, com a indicação de recomendado ou não, na ordem seqüencial de aprovação.

À Diretoria da Fundação cabe a decisão final.

As propostas aprovadas são encaminhadas ao Diretor Administrativo Financeiro para elaboração e assinatura de Termo de Outorga ou de Convênio, conforme o caso, quando o interessado recebe informações sobre relatórios, prestação de contas e das relações com a Fundação Araucária, durante a aplicação do auxílio. Qualquer alteração de datas, de rubricas ou de cronograma deve ser tratada diretamente com essa Diretoria.


6. Obrigações dos Beneficiários

Todos os apoios concedidos pela Diretoria são formalizados mediante a assinatura de um Termo de Outorga ou Convênio, onde são estabelecidas as obrigações entre a Fundação e o outorgado/conveniado. Por esta razão, o interessado deve examinar cuidadosamente o referido Termo para certificar-se das obrigações que assume perante a Fundação Araucária.

O não cumprimento resulta em penalidades como:

• Cancelamento do auxílio ou bolsa;

• Devolução dos recursos recebidos;

• Desqualificação para apresentação de novas propostas.

Dentre as obrigações dos beneficiários (outorgado/conveniado), destaca-se:

a) utilizar os recursos financeiros liberados exclusivamente para os fins aprovados (não são permitidas alterações no orçamento após a contratação do projeto);

b) apresentar os relatórios técnicos e de prestações de contas dentro dos prazos previstos;

c) fazer referência ao apoio da Fundação Araucária nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação das atividades inerentes ao projeto;

d) cumprir os prazos relativos à atualização no Sigep dos relatórios técnicos parciais e finais e das respectivas prestações de contas, de acordo com o que estabelece o Convênio ou Termo de Outorga;

e) informar sobre auxílios ou bolsas pleiteados para o mesmo fim;

f) não acumular auxílios ou bolsas.


7. Ética e Biossegurança

Projetos de pesquisa clínica, epidemiológica e genética ou no âmbito das Ciências Sociais e Humanas, quando envolvam experimentações com seres humanos, devem explicitar como estão sendo contemplados seus aspectos éticos nos temos da legislação vigente.

Da mesma forma, projetos que envolvam experimentação com organismos geneticamente modificados devem informar o número e a data de publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança.


8. Propriedade Intelectual

Eventuais direitos de propriedade sobre o resultado do desenvolvimento do projeto serão acordados previamente entre as partes envolvidas, mediante assinatura de contrato formal, respeitada a legislação vigente. No caso da proponente ser uma instituição pública, esta controlará tais direitos e as demais empresas participantes poderão obter condições especiais de licenciamento para uso da tecnologia ou produtos gerados.

 

 

Nesta página

Informações gerais

Objetivos

Programas de apoio

Apresentação de propostas

Processo decisário

Obrigações dos beneficiários

Ética e Biossegurança

Propriedade Intelectual

 

 

FAPs

Entenda como funcionam as Fundações de Amparo à Pesquisa (Link externo)

 


 
 
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